terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Justiça Federal determina inclusão de parceiro homossexual em plano de saúde

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, e determinou que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda inclua companheiros (as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados. O plano de saúde pode recorrer.
Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal, a decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.

Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a decisão seja cumprida no prazo estipulado.
Em sua decisão, a magistrada diz que há disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher que se aplicam, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei.
A decisão também faz referência à jurisprudência dos tribunais, que vem consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles. A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro e o MPF tomou ciência do fato após o recesso forense, em janeiro.
A ação foi proposta em novembro pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, que defendeu que a empresa fere princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.



Fonte: Uol Notícias - http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/01/13/ult5772u7040.jhtm

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